DECRETO Nº 5.510 – dispõe sobre atribuições dos empregos públicos de Berçarista e Monitor

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Art.1º – Altera e acresce dispositivos ao artigo 1º do Decreto Municipal nº 4.582, de 20 de junho de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º – Os empregos públicos criados pela Lei Municipal nº 2.270, de 09 de de-zembro de 1999, abrangerão as seguintes atribuições:

BERÇARISTA MUNICIPAL

Descrição Sumária: … Prestar todo atendimento necessário às crianças sob os seus cuidados, no que se refere à alimen-tação, higiene, horário de sono e agasalhos; (AC)

Acompanhar às crianças em passeios, visitas, festividades sociais; (AC)

Orientar e auxiliar as crianças, no que se refere à higiene pessoal, inclusive, trocando fraldas e levando ao banheiro, sempre que necessário; (AC)

Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; (AC)

Zelar pela higiene das mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crian-ças; (AC)

Planejar juntamente com o professor, atividades para despertar a capacidade individual, respeitando suas aptidões e necessidades; (AC)

Observar a saúde e o bem-estar das crianças; (AC)

Ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientifi-cando o superior imediato da ocorrência; (AC)

Levar ao conhecimento do professor ou da equipe diretiva, qualquer incidente ou dificul-dades ocorridas; (AC)

Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; (AC)

Jamais afastar-se do trabalho, sem antes confiar as crianças, sob seus cuidados, a um res-ponsável imediato; (AC)

Auxiliar no processo de execução, avaliação e registro da ação educativa, numa perspectiva coletiva e integradora; (AC)

Participar junto com os demais segmentos das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; (AC)

Respeitar o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma; (AC)

Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; (AC)

Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo; (AC)

Cumprir as atribuições disciplinadas no plano político pedagógico da escola e no Regimento Escolar, bem como na legislação vigente; (AC)

Estabelecer um novo olhar diante das crianças e das questões da infância; (AC) Concretizar os direitos apontados no Estatuto da Criança e do Adolescente. (AC)

Requisitos: Ensino Médio, curso normal (antigo magistério), com habilitação em pré-escola.

MONITOR MUNICIPAL

Descrição Sumária: …

Cuidar, estimular e orientar as crianças na aquisição de hábitos de higiene, trocar fraldas, dar banho e escovar os dentes; (NR)

Prestar todo atendimento necessário às crianças sob os seus cuidados, no que se refere à alimentação, higiene, horário de sono e agasalhos; (AC)

Acompanhar às crianças em passeios, visitas, festividades sociais; (AC)

Orientar e auxiliar as crianças, no que se refere à higiene pessoal, inclusive, trocando fraldas e levando ao banheiro, sempre que necessário; (AC)

Servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; (AC)

Zelar pela higiene das mamadeiras e demais utensílios utilizados na alimentação das crian-ças; (AC)

Planejar juntamente com o professor, atividades para despertar a capacidade individual, respeitando suas aptidões e necessidades; (AC)

Observar a saúde e o bem-estar das crianças; (AC)

Ministrar medicamentos, conforme prescrição médica, prestar primeiros socorros, cientifi-cando o superior imediato da ocorrência; (AC)

Levar ao conhecimento do professor ou da equipe diretiva, qualquer incidente ou dificul-dades ocorridas; (AC)

Vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; (AC)

Jamais afastar-se do trabalho, sem antes confiar as crianças, sob seus cuidados, a um responsável imediato; (AC)

Auxiliar no processo de execução, avaliação e registro da ação educativa, numa perspectiva coletiva e integradora; (AC)

Participar junto com os demais segmentos das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; (AC)

Respeitar o regimento escolar e prazos estabelecidos em cronograma; (AC)

Participar dos momentos de formação que propiciem o aprimoramento do seu desempenho profissional; (AC)

Responsabilizar-se pela conservação de todos os espaços físicos bem como de materiais existentes na escola e que são patrimônio de uso coletivo; (AC)

Cumprir as atribuições disciplinadas no plano político pedagógico da escola e no Regimen-to Escolar, bem como na legislação vigente; (AC)

Estabelecer um novo olhar diante das crianças e das questões da infância; (AC)

Concretizar os direitos apontados no Estatuto da Criança e do Adolescente. (AC)

Requisitos: Ensino Médio, curso normal (antigo magistério), com habilitação em pré-escola.”

Art.2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 16 de janeiro de 2019.

André Ricardo Vieira – Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

 

Decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico de Mirassol no dia 17 de janeiro de 2019, reprodução na íntegra.