Ofício solicita informações sobre PL’s que afetam diretamente funcionários públicos

Documento é assinado pelo presidente do legislativo, Beto Feres (PHS) e questiona alguns pontos de três projetos encaminhados à Câmara em dezembro

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A Câmara de Mirassol divulgou em seu site oficial nesta quinta-feira, 11 de janeiro, que enviou um ofício à Prefeitura solicitando informações a respeito de três projetos de Lei de autoria do executivo que deram entrada na casa de Leis em dezembro. Os projetos nº 110/2017, 111/2017 e 112/2017 tratam diretamente sobre direitos dos funcionários públicos do município e, como a Câmara está em recesso, uma sessão extraordinária foi solicitada pelo executivo para que as proposituras sejam apreciadas.

O ofício nº 03/2018, assinado pelo Presidente da Câmara, Beto Feres (PHS), questiona alguns pontos dos documentos. Entre as dúvidas, estão informações sobre o número de empregos públicos em comissão ocupados por servidores não efetivos e também efetivos, quais os gastos mensais com esses servidores, qual é o piso salarial considerado (nacional ou municipal) pago aos (às) professores (as) de Mirassol e se já foi tomada alguma medida na esfera judicial questionando eventuais inconstitucionalidades, total ou parcial, junto às leis municipais a serem alteradas nos projetos apresentados.

De acordo com o ofício, as respostas são importantes porque “auxiliarão os nobres vereadores desta Casa quando da futura análise das proposituras”. Isso porque “serão ofertadas competentes vistas das mesmas (respostas) a todos os demais vereadores, sempre no intuito de melhor instruí-los acerca da importância do assunto”, destaca Feres no documento.

Projetos encaminhados pelo executivo:

O Projeto nº 110/2017 revoga as Leis Municipais nsº 3.467/2011, 3.589/2013 e 3.615/2013, que dispõe sobre direito à Estabilidade Financeira dos Servidores Públicos Municipais que ocupam ou ocuparam emprego público em comissão ou função de confiança nos quadros municipais.

O Projeto nº 111/2017 revoga os artigos 29,30,32 e 33 da Lei complementar nº 2.335/2000 que disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Mirassol. O texto também revoga os artigos 54,55,56 e 79 da Lei Complementar nº 3.458/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol.

O Projeto nº 112/2017 dispõe sobre as alterações dos anexos da Lei Complementar nº 3.458/2011, revogando os artigos 5,6, § 1º do artigo 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 101 e 118. O texto determina também que as Leis Complementares nsº 3297/2010 e 3316/2010 sejam revogadas por inteiro. O último também é responsável por determinar a nova redação aos Anexos da Lei complementar nº 3458/2011, retornando os empregos públicos de Berçarista e Monitor.

Professoras criam manifestação de repúdio e afirma que projetos vão contra os direitos da classe  

As 117 professoras da rede municipal de ensino publicaram uma manifestação de repúdio contra os projetos em andamento que afetam diretamente a classe, com a justificativa de que a iniciativa extingue todas as garantias conquistadas ao longo de mais de seis anos ininterruptos.

Leia a reportagem completa: Professoras publicam carta de repúdio ao Prefeito André Vieira

A Prefeitura publicou recentemente uma nota em que alega que de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, tal transformação de 119 cargos – sendo 59 berçaristas e 60 monitores – em professores é entendida como indevida, já que todo emprego público deve ser provido mediante concurso público, “de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego”.

“O Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula 685, tem o mesmo entendimento ao dizer que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Portanto, a alteração pretendida pelo município, apenas retorna berçaristas e monitores aos cargos de origem”, diz trecho da nota.

O executivo afirma que a medida seria uma “adequação” à mudanças recentes na CLT e também uma tentativa de redução de gastos com a folha de pagamento que estaria atualmente consumindo 57,08% do orçamento público de Mirassol.

“Hoje, a Rede Municipal de Ensino possui 140 professores do ensino fundamental e 116 da educação infantil. Desse total, mais de 50% se mostraram insatisfeitos com a situação e, em 2017, denunciaram o caso ao Ministério Público. Esclarece-se ainda que 100% da verba recebida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mais 2% de outros recursos estão sendo utilizados para a folha de pagamento dos profissionais da Educação

Cabe ressaltar que pela proposta enviada ao Legislativo os berçaristas e monitores não terão seus salários reduzidos ou o tempo de serviço alterado. Nela pretende-se apenas o retorno da carga horária dos cargos em questão”, trecho da nota emitida pelo executivo.

Apesar da afirmativa, o Projeto nº 111/2017 revoga completamente o artigo nº 79 da Lei Complementar nº 3.458/2011, que trata sobre salário e remuneração.

Reprodução: Artigo 79, Lei municipal nº 3458/2011.

“Caso os projetos não sejam aprovados pelo Legislativo, os gastos gerados pela transformação de berçaristas e monitores em professores bem como pela ilegalidade no duplo pagamento do benefício de progressão salarial e também pela incorporação da gratificação por função de confiança irá piorar mais ainda a situação financeira do município.

Em situações em que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são ultrapassados e os gastos não forem controlados, o que vem ocorrendo desde 2016, a Constituição Federal, em seu artigo 169 propõe que sejam reduzidos em no mínimo 20% as despesas com cargos em comissões e funções de confiança ou a demissão de servidores não estáveis. Porém, devido a situação crítica em relação as despesas com a folha de pagamento apenas o corte nos gastos e exonerações de funcionários comissionados não seria suficientes para reequilibrar as contas do município. Neste caso, a Constituição Federal prevê a demissão também de servidores concursados, o que poderá ocorrer em Mirassol se os projetos não forem aprovados pela Câmara Municipal.

Constata-se, portanto, que o que está sendo proposto nos três projetos encaminhados aos vereadores é exclusivamente a adequação de situações entendidas como ilegais e inconstitucionais tanto pela Constituição Federal quanto pelas demais leis que norteiam a Administração Pública.

A administração não está prejudicando ninguém, pelo contrário, está pensando na população, pois estas medidas visam corrigir situações que estão atrapalhando a saúde financeira do município, aí sim, prejudicando a todos”, finaliza a Prefeitura em nota.