Propaganda eleitoral gratuita inicia nesta sexta no rádio e na TV

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Propaganda eleitoral gratuita (Imagem: divulgação)

 

A partir desta sexta-feira, 31, as emissoras de TV aberta e rádios de todo o Brasil começam a divulgar a propaganda eleitoral gratuita. O conteúdo político será divulgado até o dia 4 de outubro, três dias antes das eleições.

Os programas presidenciáveis irão ao ar às terças-feiras, quintas e aos sábados. No mesmo dia, também serão exibidas as publicidades dos políticos que concorrem a uma vaga para Deputado Federal. Já às segundas, quartas e sextas-feiras serão exibidas as campanhas dos que concorrem aos governos estaduais e Distrito Federal, bem como do Senado. Nos domingos, as propagandas não serão exibidas.

Juntos, os programas dos candidatos à Presidência da República ocuparão dois blocos de 12 minutos e 30 segundos cada, totalizando 25 minutos a cada dia de exibição. Mesmo tempo destinado à propaganda do conjunto de candidatos a deputado federal. Os que concorrem aos cargos de governadores dividirão 18 minutos de campanha no rádio e na TV. Tempo igual ao destinado aos candidatos a deputados estaduais e distritais. Já os que concorrem ao Senado aparecerão em dois blocos de 7 minutos cada.

Horários: no rádio, das 7h às 7h12min30seg e das 12h às 12h12min30seg. Na televisão, das 13h às 13h12min20seg e das 20h30 às 20h42min30seg.

Confira o tempo de cada candidato e o número de inserções:

1- Marina Silva, coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede e PV): 21 segundos no horário eleitoral e 29 inserções;

2- Cabo Daciolo (Patriota): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções;

3- Eymael (Democracia Cristã): oito segundos no horário eleitoral e 12 inserções;

4- Henrique Meirelles, coligação Essa é a Solução (MDB e PHS): um minuto e 55 segundos no horário eleitoral e 151 inserções;

5- Ciro Gomes, coligação Brasil Soberano (PDT e Avante): 38 segundos no horário eleitoral e 51 inserções;

6- Guilherme Boulos, coligação Vamos sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL e PCB): 13 segundos e 17 inserções;

7- Geraldo Alckmin, coligação Para Unir o Brasil (PRB, PP, PTB, PR, PPS, DEM, PSDB, PSD e Solidariedade): cinco minutos e 32 segundos no horário eleitoral e 434 inserções;

8- Vera Lúcia (PSTU): cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções;

9- Lula, coligação O Povo Feliz De Novo (PT, PCdoB e Pros): dois minutos e 23 segundos no horário eleitoral e 189 inserções;

10- João Amoêdo (Partido Novo): cinco segundos e oito inserções diárias;

11- Alvaro Dias, coligação Mudança de Verdade (Pode, PSC, PTC e PRP): 40 segundos no horário eleitoral e 53 inserções;

 

12- Jair Bolsonaro, coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL e PRTB): oito segundos no horário eleitoral e 11 inserções e

13- João Goulart Filho (PPL): cinco segundos no horário eleitoral e sete inserções.

Em casos em que haja segundo turno, a veiculação será retomada no dia 12 de outubro, ou seja, na primeira sexta-feira após o primeiro turno. Serão mais 15 dias até o dia 26 de outubro – dois dias antes dos eleitores voltarem às urnas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 28.306 pessoas registraram suas candidaturas. São 13 candidatos presidenciais; 199 concorrentes ao cargo de governador; 353 aspirantes ao Senado; 8.346 candidatos ao cargo de deputado federal; 17.512 a deputado estadual; 963 a deputado distrital e 353 ao Senado – que, este ano, renovará dois terços dos atuais senadores. Ou seja, 54 candidatos serão eleitos.

No último dia 23, o TSE apresentou o tempo que caberá a cada candidato ao Palácio do Planalto na campanha de TV e rádio. A divisão do tempo de TV e rádio é feita conforme o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados dos partidos que compõem a coligação de cada candidato. Por este critério, oito das 13 candidaturas homologadas terão direito a menos de 30 segundos por bloco do horário eleitoral.

Além da aparição em bloco, os candidatos também fazem jus a divulgar propagandas de 30 segundos ao longo da programação das emissoras de rádio e TV. A quantidade de inserções das peças publicitárias eleitorais obedece ao mesmo critério de divisão do horário eleitoral, ou seja, a representatividade da coligação na Câmara.