Sindicato dos Servidores publica nota contra projetos que alteram leis trabalhistas

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O Sindicato dos Servidores Públicos de Mirassol soltou um comunicado este mês explicando as alterações que toda a classe trabalhadora irá sofrer com os projetos de lei (110, 111 e 112/2017) apresentados pelo Prefeito André Vieira à Câmara Municipal. O órgão faz ainda um apelo aos servidores públicos para que acompanhem a votação dos vereadores. Entenda o que muda:

CONFIRA NA ÍNTEGRA O BOLETIM OFICIAL (JANEIRO/2018) DIVULGADO PELO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MIRASSOL:

“PREFEITO QUER ACABAR COM A PROGRESSÃO SALARIAL POR TEMPO DE SERVIÇO

O Prefeito de Mirassol encaminhou à Câmara de Vereadores local, no dia 27 de dezembro de 2017, três projetos de lei que tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento da Prefeitura de Mirassol, alterando verbas salariais e retirando direitos e garantias trabalhistas conquistadas pelos servidores públicos municipais com muita luta e suor.

Dentre todos os projetos de lei que foram apresentados, o Projeto de Lei Complementar n° 111/2017 é o que afeta toda a categoria, sem exceção, pois revoga os artigos 29, 30, 32 e 33 da Lei Complementar Municipal n° 2335/2000 e os artigos 54, 55 e 56 da Lei Complementar Municipal n° 3458/2011, referidos artigos dizem respeito à progressão salarial dos servidores e professores que ocorre a cada cinco anos de serviços prestados. Esse projeto de lei revoga a progressão salarial tanto dos servidores municipais quanto dos professores da rede municipal de ensino.

A organização do quadro de servidores da Prefeitura de Mirassol estabelece uma referência salarial para cada emprego público de acordo com a complexidade de suas funções. Os servidores municipais também são classificados de acordo com o tempo de serviços prestados, por meio do identificador denominado grau. A promoção por antiguidade consiste em remanejar o servidor municipal para o grau subsequente dentro da sua referência salarial, a cada 5 anos de serviços prestados ao município, acarretando a elevação automática do salário base do trabalhador em 10%.  É conhecida popularmente entre a categoria como “mudança de grau”.

Por exemplo, o emprego público de merendeira está classificado na referência salarial 3.  Após ser aprovada em concurso público, ao entrar na Prefeitura de Mirassol a merendeira receberá o salarial previsto para a referência 3 grau A. Depois de 5 anos de serviços prestados, passa para o grau B e recebe 10%  de aumento no seu salário base, depois de 10 anos de serviços prestados ela passa para o grau C e recebe mais 10% de aumento salarial e assim sucessivamente. Lembrando que a referência salarial (que é identificada por números) permanece a mesma, o que muda a cada 5 anos de serviços prestados na mesma função é o grau (que é identificado por letras).

No caso dos professores a situação é a mesma, a única diferença é que a referência salarial é identificada por letras enquanto o grau é identificado por algarismos romanos.

O Projeto de Lei Complementar n°111/2017 acaba com essa progressão salarial por tempo de serviço, ou seja, revoga a promoção por antiguidade, de modo que nenhum servidor ou professor receberá aumento de 10% no seu salário base a cada 5 anos de serviços prestados à Prefeitura de Mirassol.

Esse projeto de lei também revoga o artigo 79 da Lei Complementar Municipal n° 3458/2011, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.

PREFEITO QUER ACABAR COM A ESTABILIDADE FINANCEIRA

Outro projeto apresentado pelo Prefeito de Mirassol afeta um número menor de servidores, trata-se do Projeto de Lei n° 110/2017, que revoga integralmente as Leis Municipais de n° 3467/2011, 3589/2013 e 3615/2013, que dispõem sobre o direito à estabilidade financeira dos servidores públicos municipais que ocupam ou ocuparam emprego público em comissão ou função de confiança dentro da Administração Pública por longos períodos.

A estabilidade financeira consiste no direito do servidor concursado incorporar ao seu salário base a gratificação de função recebida para exercer cargo ou função de confiança, desde que permaneça no cargo ou função de confiança por 5 anos seguidos ou 10 intercalados. Após esse período, caso o servidor venha a ser exonerado (retirado) do cargo ou função de confiança, ele volta a ocupar seu emprego público de origem, porém, permanece recebendo a mesma remuneração que recebia enquanto ocupava o cargo ou função de confiança.

O Projeto de Lei n° 110/2017 acaba com a estabilidade financeira, ou seja, revoga o benefício de modo que nenhum servidor que ocupa cargo ou função de confiança irá incorporar a gratificação de função ao salário base, mesmo que permaneça ocupando emprego público em comissão ou função de confiança dentro da Administração Pública Municipal por 5 anos seguidos ou 10 anos intercalados.

 

PREFEITO QUER DESCUMPRIR LEGISLAÇÃO FEDERAL  

O último projeto apresentado afeta os profissionais da Educação, trata-se do Projeto de Lei Complementar n° 112/2017, que altera os anexos da Lei Complementar Municipal n° 3458/2011, revoga os artigos 5° e 6°, § 1° do artigo 35, artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 101 e 118 todos da Lei Complementar Municipal n° 3458/2011, além de revogar integralmente as Leis Complementares Municipais de n° 3297/2010 e 3316/2010, criando novamente os empregos públicos de berçarista municipal e monitor municipal, que haviam sido anteriormente extintos, retirando esses servidores do Plano de Carreira e Salários dos Profissionais do Magistério Público de Mirassol, além de reduzir seus respectivos salários elevando a carga horária de trabalho de 30 horas semanais para 220 horas mensais.

Frisando que as creches existentes na cidade e os empregos públicos de berçarista e monitor municipal foram incluídos no Plano de Carreira de Remuneração e Valorização do Magistério Público Municipal para cumprir as exigências do Governo Federal previstas na Leis Federais de n° 11494, de 20 de junho de 2017, e n° 11738, de 16 de julho de 2008, que cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e inistitui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, respectivamente.

Referido projeto de lei ainda acaba com as eleições para escolha de Diretores, Assessores de Diretor, Assessores Pedagógicos e Assessores Administrativos existentes em cada uma das unidades de ensino de Mirassol, passando esses cargos a serem preenchidos por meio de livre nomeação de pessoas de confiança do Prefeito de Mirassol.

Por esses motivos, o Presidente do Sindicato convoca os Servidores Públicos Municipais de Mirassol, do Poder Executivo e do Legislativo, a comparecerem a todas as sessões da Câmara Municipal de Mirassol a fim de acompanhar de perto as votações dos projetos de lei e evitar surpresas desagradáveis.

O SINDICATO ESTÁ DE OLHO E NÃO IRÁ TOLERAR ABUSOS E DESRESPEITO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS!”

Boletim Informativo dos Servidores Públicos divulgado em janeiro de 2018

Em contato com a Assessoria de Imprensa do Município, a Prefeitura de Mirassol publicou uma nota de esclarecimento sobre o assunto. Confira na íntegra:

Nota de esclarecimento – Projetos de Lei sobre o funcionalismo público

Diante das informações distorcidas a respeito dos projetos de lei enviados à Câmara Municipal, a Prefeitura de Mirassol esclarece que uma das propostas pretende alterar alguns artigos e revogar outros da Lei nº 3.458/2011 que trata do Plano de Carreiras e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Mirassol.

Esse projeto encaminhado ao Legislativo, o município pretende revogar os artigos que se referem à transformação de 119 profissionais (sendo 59 berçaristas e 60 monitores) em professores, diminuindo suas cargas horárias de trabalho de 40 horas semanais para 30 horas semanais e igualando os seus salários aos de professores. Fato ocorrido em 2011.

De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 37, tal transformação é entendida como indevida, já que todo emprego público deve ser provido mediante concurso público, “de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego”. O Supremo Tribunal Federal, em sua Súmula 685, tem o mesmo entendimento ao dizer que “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Portanto, a alteração pretendida pelo município, apenas retorna berçaristas e monitores aos cargos de origem.

Hoje, a Rede Municipal de Ensino possui 140 professores do ensino fundamental e 116 da educação infantil. Desse total, mais de 50% se mostraram insatisfeitos com a situação e, em 2017, denunciaram o caso ao Ministério Público.

Esclarece-se ainda que 100% da verba recebida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) mais 2% de outros recursos estão sendo utilizados para a folha de pagamento dos profissionais da Educação.

Cabe ressaltar que pela proposta enviada ao Legislativo os berçaristas e monitores não terão seus salários reduzidos ou o tempo de serviço alterado. Nela pretende-se apenas o retorno da carga horária dos cargos em questão.

Desde 2011, essa transformação vem sobrecarregando a folha de pagamento da Prefeitura, já que foi necessária a contratação de dois profissionais para cada monitor e berçarista devido à redução de suas cargas horárias. Isso gerou outro problema: o aumento exagerado no pagamento de aulas excedentes, impedindo a abertura de um concurso público para professor.

Os gastos gerados pela transformação, entendida como indevida e inconstitucional pelas legislações que regem o trabalho dos administradores públicos, tem desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que em seu artigo 20 determina que o chefe do Poder Executivo não gaste com folha de pagamento mais do que 54% do dinheiro que o município recebe. Já em seu artigo 22, parágrafo único, a LRF restringe os gastos com pessoal em no máximo 51,30%, sendo esse percentual correspondente ao limite prudencial.

A partir de agosto de 2016, o município passou a extrapolar não somente o limite prudencial bem como o limite legal, o que fez com que a Prefeitura atingisse atualmente 58% da arrecadação. Situação que tem sido difícil de ser controlada pela atual administração devido anteriormente não terem sido adotadas medidas para equilibrar e manter os gastos com a folha de pagamento abaixo do que obriga a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O intuito na verdade é que cumpram 8 horas, assim diminuindo a contratação com aulas excedentes.

O segundo Projeto de Lei proposto pelo Executivo pretende revogar artigos das Leis Complementares nºs 2.335/2000 e 3.458/2011 e tratam do recebimento em dobro do benefício de progressão salarial dos servidores por tempo de serviço. Assim, evitando o recebimento duas vezes pelo mesmo motivo.

Já o terceiro Projeto de Lei trata da estabilidade financeira dos servidores públicos municipais que ocupam ou exerceram funções em comissão no governo.  A proposta pretende revogar as Leis nºs 3.467/2011, 3589/2013 e 3.615/2013 para que o município se adeque ao artigo 468 da CLT, que com a Reforma Trabalhista proibiu a incorporação da gratificação por função de confiança.

Nos casos em que o limite com gastos de pessoal é ultrapassado, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 23 estabelece 08 (oito) meses para que as contas sejam adequadas aos limites e esse prazo pode ser duplicado quando o PIB (Produto Interno Bruto) do país for menor do que a arrecadação. Foi o que ocorreu em 2016, quando o PIB caiu 3,6%.

Diante disso, em 2017, a atual administração iniciou estudos que envolveram diversas áreas da Prefeitura na tentativa de aumentar a arrecadação e estancar os excessivos gastos com a folha de pagamento, mas devido à gravidade da situação que se arrastava desde 2016 e a necessidade de adequar as contas públicas com o que determinam as leis, o município não teve outra saída a não ser tentar aplicar as duras, porém imprescindíveis mudanças nas leis municipais em questão.

Caso os projetos não sejam aprovados pelo Legislativo, os gastos gerados pela transformação de berçaristas e monitores em professores bem como pela ilegalidade no duplo pagamento do benefício de progressão salarial e também pela incorporação da gratificação por função de confiança irá piorar mais ainda a situação financeira do município.

Em situações em que os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal são ultrapassados e os gastos não forem controlados, o que vem ocorrendo desde 2016, a Constituição Federal, em seu artigo 169 propõe que sejam reduzidos em no mínimo 20% as despesas com cargos em comissões e funções de confiança ou a demissão de servidores não estáveis. Porém, devido a situação crítica em relação as despesas com a folha de pagamento apenas o corte nos gastos e exonerações de funcionários comissionados não seria suficientes para reequilibrar as contas do município. Neste caso, a Constituição Federal prevê a demissão também de servidores concursados, o que poderá ocorrer em Mirassol se os projetos não forem aprovados pela Câmara Municipal.

Constata-se, portanto, que o que está sendo proposto nos três projetos encaminhados aos vereadores é exclusivamente a adequação de situações entendidas como ilegais e inconstitucionais tanto pela Constituição Federal quanto pelas demais leis que norteiam a Administração Pública. A administração não está prejudicando ninguém, pelo contrário, está pensando na população, pois estas medidas visam corrigir situações que estão atrapalhando a saúde financeira do município, aí sim, prejudicando a todos.”, finaliza a nota publicada no site oficial da Prefeitura.

O Projeto agora deve ser votado pela Câmara Municipal. De acordo com texto divulgado na página oficial do legislativo, apesar do pedido de urgência, ainda não foi marcada nenhuma reunião extraordinária para a discussão dos projetos. A solicitação será analisada e, de acordo com a real necessidade, o presidente da Câmara poderá convocar os demais vereadores para uma sessão extraordinária, informa a nota publicada. Os vereadores estão em recesso parlamentar.