Correios: atendimento na agência de Mirassol já está normalizado

A maior parte dos colaboradores dos Correios que havia aderido à paralisação parcial retornou ao trabalho

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Carnês de IPTU, ISS e TL começam a ser entregues pelos Correios a partir desta terça (Foto: Divulgação/Internet)

 

Após determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do dissídio coletivo, a maior parte dos colaboradores dos Correios que havia aderido à paralisação parcial retornou ao trabalho. Com isso, a agência de Mirassol retornou o atendimento normal ao público, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

As informações são da assessoria de imprensa da empresa, que comunicou ainda que as entregas na cidade estão sendo realizadas regularmente. A orientação é de que os clientes aguardem o recebimento de seus objetos postais em seus endereços de destino e que compareçam às unidades dos Correios para buscarem seus objetos SOMENTE se receberem o Aviso de Chegada (formulário com instruções para retirada da encomenda no horário e endereço especificados).

No município, o serviço não chega em alguns bairros, nesses casos a retirada no balcão é permitida.

Os Correios seguem executando o plano de continuidade do negócio, com a realização de mutirões de entrega, com o objetivo de reduzir os efeitos da paralisação parcial dos empregados à população.

“A empresa agora empreenderá todos os esforços para recompor os índices de eficiência dos produtos e serviços, considerados essenciais, nesse momento em que a população brasileira mais precisa”, diz trecho da nota enviada ao Mirassol Conectada.

Com a compensação das horas não trabalhadas, medida determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a empresa ampliará a capacidade operacional e pretende normalizar o mais rápido possível o fluxo de entregas de cartas e encomendas, em todo país.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

Na segunda-feira (21), o Tribunal do Superior do Trabalho (TST) julgou o dissídio coletivo ingressado pelos Correios. A corte decidiu que manterá as cláusulas propostas pela empresa, entre elas vale alimentação/refeição, com a inclusão de outras cláusulas de caráter social. O tribunal também determinou a correção salarial em 2,6%.

Sobre os dias parados, foi decidido que metade do período será descontado em folha e a outra metade será compensada, a fim de beneficiar a sociedade, normalizando o mais rápido possível a entrega de cartas e encomendas.

Assim, o TST também determinou que os trabalhadores que aderiram ao movimento paredista retornassem aos seus postos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil às entidades representativas, em caso de descumprimento.

De acordo com a empresa, desde o mês de julho, os Correios buscaram negociar os termos do Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, em um esforço para fortalecer as finanças da empresa e preservar sua sustentabilidade.

 

Em votação na assembleia, maioria apoia retorno ao trabalho

Durante assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios Telégrafos e Similares de São Paulo – SINTECT-SP, a maioria dos colaboradores apoiou o retorno ao trabalho.

O julgamento terminou com a seguinte resolução:

  • A greve considerada não abusiva.
  • Reajuste de 2,60% – a empresa queria zero%
  • Dias parados desconta METADE e COMPENSA METADE (Lembrando que empresa já descontou uma parte e será descontada só a diferença).
  • Mantidas as seguintes 29 cláusulas:

01 – ANISTIA
03 – ASSÉDIO SEXUAL E ASSÉDIO MORAL
14 – SAÚDE DA MULHER
18 – FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
21 – NEGOCIAÇÃO COLETIVA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
22 – PROCESSO PERMANENTE DE NEGOCIAÇÃO
23 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
24 – QUADRO DE AVISOS
28 – ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
29 – ATESTADO DE SAÚDE NA DEMISSÃO
30 – AVERIGUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
32 – EMPREGADO(A) VIVENDO COM HIV OU AIDS
34 – ERGONOMIA NA EMPRESA
35 – FORNECIMENTO DE CAT/LISA
41 – DISTRIBUIÇÃO DOMICILIÁRIA
43 – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS
44 – JORNADA DE TRABALHO NAS AGÊNCIAS DE CORREIOS
46 – REDIMENSIONAMENTO DE CARGA
51 – VALE REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
63 – REAJUSTE SALARIAL – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
66 – ACUMULAÇÃO DE VANTAGENS – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
67 – CONCURSO PÚBLICO
69 – DIREITO A AMPLA DEFESA
72 – PENALIDADE – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
74 – REGISTRO DE PONTO – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
75
 – RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRANSITO
77 – ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DO ACORDO
78 – CONCILIAÇÃO DE DIVERGÊNCIAS – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.
79 – VIGÊNCIA – Mantida com nova redação apresentada pela empresa em sua “proposta”.

  • Cláusulas excluídas do ACT, com parte mantida por estar na lei ou nos manuais internos:

O TST DETERMINOU A EXCLUSÃO DAS CLÁUSULAS do VALE PERU, do PAGAMENTO TICKET NAS FÉRIAS e para FUNCIONÁRIOS AFASTADOS (EXCETO ACIDENTE DE TRABALHO e os 30% NOS CASOS DE AFASAMENTO POR LICENÇA MATERNIDADE)

02 – APOSENTADOS(AS)
04 – PROMOÇÃO DA EQUIDADE RACIAL E ENFRENTAMENTO AO RACISMO
05 – VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE HUMANA E RESPEITO ÀS DIFERENÇAS
06 – GARANTIAS AO(À) EMPREGADO(A) ESTUDANTE
07 – LICENÇA ADOÇÃO – Mantida de acordo com a legislação
08 – PROGRAMA CASA PRÓPRIA
09 – ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUIÇÃO E COLETA – AADC
10 – ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
11 – LICENÇA MATERNIDADE
12 – PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO – Mantida de acordo com a legislação
13 – PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE – Mantida de acordo com a legislação
15 – PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO E ENFRENTAMENTO AO SEXISMO
16 – ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
17 – DESCONTO ASSISTENCIAL
19 – LIBERAÇÃO DE CONSELHEIRO (A) DO POSTALIS
20 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – Mantida de acordo com a legislação
25 – REPASSE DAS MENSALIDADES DO SINDICATO
26 – REPRESENTANTES DOS(AS) EMPREGADOS(AS) – Mantida de acordo com a legislação
27 – ACOMPANHANTE
31 – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA
33 – EMPREGADO(A) INAPTO(A) PARA RETORNO AO TRABALHO
36 – ITENS DE PROTEÇÃO NO CASO DE BAIXA UMIDADE RELATIVA DO AR – Mantida de acordo com a legislação
37 – ITENS DE USO E PROTEÇÃO AO(À) EMPREGADO(A) – Mantida de acordo com a legislação
38 – PREVENÇÃO DE DOENÇAS – Mantida de acordo com a legislação
39 – REABILITAÇÃO PROFISSIONAL – Mantida de acordo com a legislação
40 – SAÚDE DO(A) EMPREGADO(A) – Mantida de acordo com a legislação
42 – FROTA OPERACIONAL
45 – JORNADA DE TRABALHO PARA TRABALHADORES(AS) EM TERMINAIS COMPUTADORIZADOS
47 – SEGURANÇA NA EMPRESA
48 – AUXÍLIO PARA DEPENDENTES COM DEFICIÊNCIA
49 – REEMBOLSO CRECHE E REEMBOLSO BABÁ – Mantida de acordo com a legislação
50 – TRANSPORTE NOTURNO
52 – VALE-TRANSPORTE E JORNADA DE TRABALHO IN ITINERE
53 – VALE CULTURA
54 – ADIANTAMENTO DE FÉRIAS
55 – ADICIONAL NOTURNO – Mantida de acordo com a legislação
56 – AJUDA DE CUSTO NA TRANSFERÊNCIA
57 – ANTECIPAÇÃO DE 50% DA GRATIFICAÇÃO NATALINA
58 – ANUÊNIOS
59 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – Mantida de acordo com a legislação
60 – GRATIFICAÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA
61 – HORAS EXTRAS
62 – PAGAMENTO DE SALÁRIO
64 – TRABALHO EM DIA DE REPOUSO – Mantida de acordo com a legislação
65 – TRABALHO NOS FINS DE SEMANA
67 – CONCURSO PÚBLICO
68 – CURSOS E REUNIÕES OBRIGATÓRIAS
70 – MULTAS DE TR NSITO
71 – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR
73 – PROCESSAMENTO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO – Mantida de acordo com a legislação
76 – INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE