Justiça determina transferência de paciente da UPA para hospital em 48h

Paciente com covid-19 se encontra em estado grave, ela está sedada e intubada em quarto improvisado na unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Mirassol

Fórum de Mirassol (Foto: Juliana Elias)
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O Juiz de Direito Marcos Takaoka, da Terceira Vara Judicial da Comarca de Mirassol, concedeu na tarde desta sexta-feira, 26 de março, uma liminar determinando à Fazenda Pública do Estado de São Paulo e à Prefeitura de Mirassol que seja providenciada uma vaga hospitalar em caráter de urgência para uma paciente que se encontra internada em estado grave na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. A paciente M.L.G.Z., de 63 anos, está intubada com ventilação mecânica, sob sedação, em um quarto improvisado, devido à complicações causadas pela Covid-19.

De acordo com a decisão do juiz, o estado, responsável pelo gerenciamento do Sistema CROSS, bem como o município, tem até 48 horas para cumprir a determinação, sob pena de crime de desobediência e improbidade administrativa. Takaoka destaca que conforme descrito pelo médico profissional responsável pelo caso, a paciente necessita de transferência para unidade hospitalar apta a situações de maior complexidade, que disponha de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), uma vez que a UPA local não tem estrutura necessária para manter uma pessoa intubada por muito tempo, sendo necessária uma transferência urgente para um hospital com recursos suficientes para o tratamento da autora.

“Com tais fundamentos, defiro o pedido liminar, e, assim, determino aos requeridos, de forma solidária, em especial à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, gestora do Sistema CROSS, o cumprimento de obrigação de fazer, consistente em proceder a transferência da autora M.L.G.Z. para uma unidade de terapia intensiva – UTI de Hospital público ou particular conveniado ao SUS ou vaga em quarto hospitalar de hospital público ou particular conveniado ao SUS, dentro do prazo de 48 horas, de modo a propiciar que haja adequada avaliação por profissional especializado, e, se, o caso, seja providenciado o tratamento necessário, sob pena de serem tomadas medidas coercitivas e subsidiárias, em caso de descumprimento, sem prejuízo do envio de cópia dos autos ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.

O pedido de liminar foi feito na manhã desta sexta-feira, 26 de março, pelo escritório de advocacia Cabral de Melo Advogados, por meio da advogada Natália Oliveira Tozo. Em contato com o Mirassol Conectada, a profissional explicou que a paciente está internada na UPA desde a quinta-feira da semana passada (18 de março) e que ela apresentou piora e precisou ser intubada ontem (25). Diante da gravidade da situação e devido a falta de vaga para o atendimento adequado, ela entrou com um pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura de Mirassol e o Estado de São Paulo, pedindo a liminar para que tanto o estado quanto o município fossem compelidos de transferir ela de forma urgente para uma vaga de UTI em qualquer hospital municipal, estadual ou qualquer hospital privado com parceria pública, com custeio de todas as despesas pelo estado ou pelo município.

A liminar concedida pelo juiz destaca o pedido de urgência sob risco de vida da paciente e ressalta o direito à vida e à saúde, previstos na Constituição Federal como direitos fundamentais expressos e assegurados. “Prestação adequada da assistência médica constitui incumbência do estado, em todas as suas esferas, o qual deve propiciar atendimento integral, art. 198 da C.F., de forma a velar pelos direitos mais salutares ao ser humano”, diz outro trecho da conclusão.

A ação foi oficiada ao Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto, à Prefeitura de Mirassol e à UPA.