Pedidos de impugnações contra os candidatos Dr. Edson e Beto Feres são rejeitados

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Dr. Edson e Beto Feres (foto: reprodução/redes sociais)

 

Os pedidos de impugnações contra os candidatos Dr. Edson (PSDB) e Beto Feres (PL), que concorrem na mesma chapa para Prefeito e Vice, respectivamente, foram rejeitados pela justiça eleitoral. A informação foi divulgada pelo advogado de defesa Dr. Renato Scochi, que comunicou também que ambos continuam aptos a concorrer às eleições.

As sentenças saíram na quarta-feira, 7 de outubro, proferidas pelo juiz eleitoral Marcelo Haggi Andreotti, da 72ª Zona eleitoral do Foro de Mirassol. O mesmo entendeu que a coligação impugnante, do candidato Amaury do Posto, apresentou uma denúncia de baixa qualidade técnica.

“O autor não se dignou, sequer, a apontar qual o paradigma legal autorizador da supressão dos direitos políticos do representado, nos termos das hipóteses, estritas e balizadas por reserva legal, de inelegibilidade previstas pela Lei Complementar 64/90”, diz trechos de ambas as sentenças.

O pedido de impugnação contra Dr. Edson se baseia no fato do mesmo ser presidente do Mirassol Futebol Clube, segundo a acusação, a associação esportiva local fica lotada em prédio público. Já a denúncia contra Beto Feres se baseia no fato do mesmo possuir cargo de Conselheiro Fiscal da Agremiação Mirassol Futebol Clube.

Segundo as sentenças proferidas pelo juiz, a agremiação local é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos próprios, infensa, portanto, à exigência de instituição de direito eleitoral representada pela desincompatibilização.