Polícia Ambiental inicia “Operação Piracema” na região

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O 4º Batalhão da Polícia Ambiental divulgou neste último fim de semana que entre o período de 1º de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021, vai realizar em toda região a “Operação Piracema”.

A ação tem como objetivo intensificar o policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca para verificar se os pescadores estão adotando as regras para a pesca em períodos de reprodução dos peixes.

As regras constam na Instrução Normativa Ibama nº 25, de 1º de setembro de 2009, o documento estabelece as normas para a pesca no período da Piracema na região da bacia hidrográfica do Paraná.

A ação tem como objetivo intensificar o policiamento ostensivo ambiental nas áreas de pesca (Imagem: Divulgação)

O que é permitido durante a piracema?

  • Pescar peixes não nativos da bacia do Rio Paraná, tais como o Tucunaré, Corvina, Porquinho, Tilápia e outros.
  • Pescar com linha de mão, caniço, vara como molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais.
  • Pescar desembarcado nos rios.
  • Pescar desembarcado e embarcado nos reservatórios.
  • Competições de pesca nos reservatórios para peixes não nativos da Bacia.
  • Pescar com iscas de peixes vivos da bacia do Rio Paraná, provenientes de criações e acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor.

O que é proibido durante a piracema?

  • Pescar peixes nativos da baica do Rio Paraná, inclusive o piauçu.
  • Pescar com iscas de animais aquáticos, tais como peixes (sem nota fiscal), caranguejos (vivos ou mortos, inteiros ou em pedações), caramujos e camarões.
  • Pescar com petrechos de pesca profissional, tais como redes, tarrafas, espinhéis e outros.
  • Pesca subaquática.
  • Pescar embarcado nos rios.
  • Competições de pesca nos rios.
  • Pescar utilizando trapiche ou qualquer plataforma flutuante nos rios.

Locais proibidos (inclusive desembarcado)

  • Nas lagoas marginais.
  • A menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto.
  • A menos de 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios hidrelétricos, de escadas de peixes, de cachoeiras e corredeiras.
  • No Rio Grande, no trecho a jusante da barragem de Porto Colômbia até a ponte Eng. Gumercindo Penteado.
  • No Rio Pardo, entre a barragem de Limoeiro até sua foz.
  • No Rio Tietê, entre a barragem de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP.
  • No Rio São José dos Dourados, no Rio Jacaré Pepira e seus afluentes.

Outras informações importantes

  • Ao pescador amador fica limitada a quantidade de captura e transporte em 10 quilos mais um exemplar
  • Os pescadores profissionais e estabelecimentos que possuam estoque de peixe nativo deverão declará-lo até o 2º dia útil do mês de novembro
  • É permitido adquirir, comprar, ter em depósito (com estoque declarado ao órgão competente), transportar e vender peixes nativos (não pescados na piracema ou de criações), desde que devidamente comprovada sua origem.