Prefeitura comunica suspensão de vacinação de gestantes com comorbidades

A decisão segue a orientação divulgada pela Anvisa na noite dessa segunda (10)

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A Prefeitura de Mirassol divulgou um comunicado na manhã desta terça-feira, 11 de maio, informando que o Plano Estadual de Imunização (PEI) contra a Covid-19 decidiu suspender temporariamente a vacinação para gestantes com comorbidades. A campanha para este público estava prevista para se iniciar hoje, em todo o estado.

A decisão segue a orientação divulgada pela Anvisa na noite dessa segunda (10). A Agência Nacional de Vigilância Sanitária recomendou a suspensão imediata do uso da vacina contra a covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para mulheres gestantes. Novas orientações serão comunicadas após pareceres técnicos do Programa Nacional de Imunização (PNI) do Ministério da Saúde e da Anvisa.

Mirassol mantém a vacinação nesta terça-feira (11) para puérperas (até 45 dias após o parto) com idade acima de 18 anos e com comorbidades, além das pessoas com deficiência permanente que têm entre 55 e 59 anos e recebem benefício de prestação continuada da assistência social, o BPC.

A partir do dia 12 de maio (quarta-feira), doses serão ofertadas ao grupo de pessoas de 59 a 58 anos que possuem uma ou mais comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde (verifique a lista disponível no final do texto).

No dia 13 de maio (quinta-feira) será atendido o grupo de pessoas de 57 e 56 anos que possuem uma ou mais comorbidades e no dia 14 de maio (sexta-feira) vai receber as doses o grupo de 55 anos, que também possuem uma ou mais comorbidades.

Vacinação contra a covid em Mirassol (Foto: Assessoria de Imprensa da PMM)

Orientações e requisitos para vacinação dos novos grupos:

Para receber as doses, qualquer pessoa com comorbidades e que integre os grupos anunciados deve apresentar comprovante da condição de risco por receitas, relatório ou prescrição médica. Os cadastros previamente existentes em Unidades Básicas de Saúde (UBS) também podem ser utilizados.

A orientação vale tanto para as pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos quanto para as pessoas com Down, em hemodiálise e transplantados – para este último grupo, é também recomendável a apresentação de receita médica do medicamento imunossupressor em utilização pelo paciente.

As puérperas, ou seja, as mulheres que deram à luz nos últimos 45 dias, podem utilizar a declaração de nascimento da criança.

Já as pessoas com deficiência permanente precisam apresentar o comprovante do recebimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).