Prefeitura de Mirassol prorroga decreto com medidas restritivas até 15 de julho

Um novo decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Edson Antônio Ermenegildo na tarde desta quinta-feira, 1º de julho

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A Prefeitura de Mirassol prorrogou por 15 dias o período de medidas mais restritivas que estava em vigor no município desde o último dia 21 de junho. Um novo decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Edson Antônio Ermenegildo na tarde desta quinta-feira, 1º de julho, estendendo as medidas do Decreto 5.855. As restrições tem como objetivo frear o número de novos casos de covid-19.

Diferentemente de São José do Rio Preto, a cidades vai restringir a circulação de pessoas das 21h às 5h do dia seguinte. Supermercados, bares, restaurantes e comércio do gênero alimentício só poderão funcionar com atendimento presencial das 7h às 20h. O fornecimento e comércio de bebidas alcoólicas fica proibido após às 20h.

Também está proibida a realização de festas, reuniões e eventos em locais públicos ou particulares com qualquer finalidade. Os supermercados e similares, bares, restaurantes e o comércio de gênero alimentício poderão funcionar na modalidade delivery, além do horário previsto, devendo as portas de tais estabelecimentos permanecerem fechadas sob a pena de responsabilização legal. A novidade é que a realização das atividades religiosas poderão acontecer até as 20 horas dentro das condições previstas no presente Decreto e no Plano São Paulo (ocupação de no máximo 40% e seguindo as regras sanitárias de higienização e distanciamento social).

Os descumprimentos das normas previstas no Decreto sujeitará aos infratores a aplicação de sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. As regras se aplicarão por quinze dias, sendo válidas até o dia 15 de julho. Confira detalhes do decreto mais abaixo.

Decreto 5.861 prorrogando Decreto 5.855:

Decreto 5.861

Decreto 5.855 de 18 de junho:

Imagem: reprodução
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Mirassol/SP (Foto: Divulgação/Prefeitura)