Criança de 4 anos consegue direito a professor auxiliar em escola municipal após decisão da justiça

Pequena Laura Beatriz Regalo da Silva agora conta com acompanhante durante o período escolar (foto: arquivo pessoal)
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A pequena Laura Beatriz Regalo da Silva conquistou na justiça o direito a acompanhante durante o período escolar. A criança tem 4 anos e está em acompanhamento neuropediátrico há 11 meses, devido ao diagnóstico de transtorno do espetro autista (TEA) nível 3 de suporte e transtorno opositivo desafiador (TOD).

A mamãe Larissa Regalo de Souza Silva conta que entrou na justiça para que o direito da filha fosse garantindo e conseguiu parecer favorável. A determinação do juiz já está sendo cumprida e um professor auxiliar tem acompanhado Laura na rede municipal de ensino. Ela estuda na escoa Bartira de Aquino Noronha.

O acompanhamento de um profissional em sala de aula é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, capítulo quatro, artigo 28, inciso dezessete, “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: oferta de profissionais de apoio escolar”. A regra vale tanto para escolas públicas quanto particulares.

O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em 2014 lista 20 metas a serem alcançadas em 10 anos. Dentre elas, a meta de inclusão na rede regular de educação é a meta número 4.

“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, diz meta 4 do Plano Nacional de Educação.