Mãe comemora direito à acompanhante na escola para o filho, diagnosticado com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista

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No mês em que os olhares estão voltados para a a conscientização sobre a síndrome de down, Adriana Regina da Silva, mãe do pequeno Kaique, de 5 anos –  diagnosticado com Síndrome de Down e com Transtorno do Espectro Autista – comemora a decisão da justiça, que determinou que o filho tem direito à acompanhante durante o período escolar.

Mãe Adriana posa ao lado do filho Kaique (foto: arquivo pessoal)

A liminar concede o direito a Kaique de ter acompanhamento profissional durante as aulas do calendário escolar 2024. Ele estuda na escola municipal Professora Maria Inez Secches Calixto, no bairro Parque das Flores, e já está na segunda etapa.

O processo corre em segredo de justiça, então não é possível saber qual o prazo concedido à prefeitura para que a decisão entre em vigor. Ainda cabe recurso, mas enquanto o mesmo não é julgado a liminar segue valendo.

A mãe conta que entrou com a ação porque o filho já estava na escola desde os três e a falta do profissional comprometia a permanência da criança, que tinha dificuldades para atividades básicas, como ir ao banheiro, por exemplo. “Nunca colocaram acompanhante pra ele, prometeram, mas não cumpriram. Eu sempre solicitei, mas nada foi feito. Era um desgaste muito grande, para mim e para ele. Na escola ele sempre foi bem acolhido e cuidado, mas faltava este suporte”, justifica.

O acompanhamento de um profissional em sala de aula é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, capítulo quatro, artigo 28, inciso dezessete, “Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: oferta de profissionais de apoio escolar”. A regra vale tanto para escolas públicas quanto particulares.

O dia 21 de março foi escolhido por representar a triplicação (trissomia) do 21º cromossomo, que causa a síndrome. A data é oficialmente reconhecida pelas Nações Unidas (ONU) desde 2012.

Para o advogado especialista em saúde e direito PCD, Marcelo Lavezo a lei não deixa dúvidas sobre a importância da medida. “É que o tratamento é essencialmente analisar e ajustar o comportamento da criança, e a escola é um ambiente em que isso pode ser avaliado. É tão importante que a lei já determina”.

Advogado especialista em saúde e direito PCD, Marcelo Lavezo (foto: arquivo pessoal)

Desde 1998, houve um crescimento significativo de alunos com Síndrome de Down matriculados na rede regular de ensino. De 200 mil à época, o número saltou para mais de 1,18 milhão, de acordo com o último censo do Ministério da Educação em 2021.

Apesar dos desafios o cenário é positivo segundo Lavezo, “em quase todos os casos que tenho conhecimento o acompanhamento terapêutico especializado para a criança com síndrome de down e autista, em ambiente escolar, é necessário e aos poucos os gestores tem se conscientizado desta necessidade”, conclui.

Ansiosa pelos resultados que agora devem aparecer com a ajuda deste acompanhamento, a mãe comemora a concessão da liminar e vê a data como um marco na conscientização das necessidades destas pessoas. “Hoje, vejo o quão essencial é o papel da justiça para garantia destes direitos e para a inclusão de pessoas que apesar das deficiências podem ter qualidade de vida e acesso à educação, saúde e mercado de trabalho”.

Educação inclusiva

O Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em 2014 lista 20 metas a serem alcançadas em 10 anos. Dentre elas, a meta de inclusão na rede regular de educação é a meta número 4.

“Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”, diz meta 4 do Plano Nacional de Educação.

Errata: este conteúdo foi atualizado, pois ao contrário do que foi divulgado anteriormente, a decisão ainda não está sendo cumprida pelo município. Como o processo corre em segredo de justiça não há como saber qual é o prazo estipulado pelo juiz para que entre em vigor. Ainda cabe recurso da decisão, mas enquanto o mesmo não for julgado a liminar segue valendo.