Prefeitura publica decreto que desburocratiza tratamento a pequenas empresas

Comércio no Centro de Mirassol (Foto: Assessoria de Imprensa da PMM)
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O prefeito de Mirassol, Edson Antonio Ermenegildo, por meio do Decreto Nº 5.959, publicado no Diário Oficial Online do Município nesta sexta-feira (04), regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal de Mirassol.

O decreto leva em consideração a regulamentação prevista na Lei Complementar Federal Nº 123/2006, no Decreto Federal Nº 8.538/2015. Além disso, ao baixar o decreto, o chefe do Executivo Municipal leva em consideração a necessidade de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.

O Decreto assinado pelo prefeito Dr. Edson determina que os órgãos e as entidades contratantes deverão realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens ou lotes de licitação cujo valor seja de até R$ 80 mil.

“O Decreto visa simplificar a atuação das microempresas, empresas de pequeno porte, do produtor rural e do microempreendedor individual, para dar acesso de forma desburocratizada na participação dos nossos processos licitatórios”, explicou o diretor do Departamento Municipal de Administração, Clayton Queiroz. 

O inteiro teor do Decreto 5.959 pode ser acessado clicando no link a seguir: 

https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MjMxMTM5

Fonte: Assessoria de Imprensa da PMM