Lei de zoneamento urbano de Mirassol sofre alteração

publicidade

 

Foi aprovada durante a 27ª Sessão legislativa a Lei complementar nº 56/2018 de autoria do executivo, que altera a Lei de Zoneamento Urbano de Mirassol. A proposta foi apreciada e aprovada pela maioria absoluta dos votos na noite da última segunda-feira, 20.

27ª sessão legislativa (foto: imprensa/ Câmara de Mirassol)

Com isso, o artigo nº 39 da Lei nº 3.431/2011 sofreu uma alteração que determinou a inclusão do loteamento Residencial San Diego no Setor Urbano 2. O mesmo abrange também os loteamentos Jardim São José, Jardim Renascença, Residencial José Tedeschi e o Vila Rica.

O setor 2 faz parte da Zona de Uso Residencial (ZR) 1, 2 e 3, que correspondem a edificações destinadas ao uso residencial. Elas são subdivididas em unifamiliares, que são as edificações com apenas uma unidade de habitação por lote e multifamiliares, que são edificações destinadas exclusivamente ao uso residencial, com mais de uma unidade de habitação por lote ou gleba, com espaços de uso semiprivado ou condominial.

A justificativa para a alteração é a reestruturação de algumas zonas urbanas do município, bem como o incentivo ordenado do crescimento e a preservação da cidade, principalmente em regiões que carecem de desenvolvimento.