Prefeitura propõe projeto que altera zona de preservação de nascentes

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Após iniciar o ano com uma sessão solene, ocorrida na última semana, os vereadores de Mirassol se reúnem na noite desta segunda-feira, 11, para realizar a segunda sessão legislativa ordinária, que vai ter como pauta principal um Projeto de Lei que altera entre outras coisas as Áreas de Preservação Permanente em torno das nascentes e rios municipais. O encontro acontece a partir das 19 horas, o PL nº 38/2018, de autoria do executivo, sugere alterações na Lei nº 3.431/2011, que dispõe sobre o Zoneamento do município.

A primeira alteração que o texto propõe é a anulação por completo da subcategoria IV, do artigo 32 que trata sobre as Zonas de Usos Especiais. O item determina as Zonas com Restrições de Ocupação (ZRO), em Mirassol, atualmente, a lei exige uma área mínima de proteção ambiental para cada região onde há nascentes e rios considerados de suma importância vital no abastecimento de água do município. Na São José dos Dourados, é exigida uma faixa ambiental de 100 metros de cada lado do rio, a partir do seu eixo, além de uma faixa de 540 metros que poderá ser utilizada apenas para ocupação de Núcleos de Recreio formados por Lotes com área mínima de 2.500 m². Já nas regiões dos rios Fartura e Piedade são exigidos recuos de 50 metros de cada lado das margens e outros 500 metros destinados aos Núcleos Recreativos, também com área mínima de 2500m².

A lei em vigor também restringe a ocupação de locais onde há incidência de erosões, terrenos instáveis, aterrados, com material instável ou nocivo para ocupação; no Parque Linear ao longo do Córrego Piedade até atingir a ZEPA do Instituto de Zootecnia e a Estação Ecológica e na região da nascente do Córrego do Fundão, devido à instabilidade do solo e processo erosivo. Em caso de aprovação da lei apresentada pelo prefeito André Vieira essas restrições irão deixar de existir.

Outro artigo que sofre alteração caso a proposta seja aprovada é o de nº 57, que também envolve a distância das Áreas de Preservação Permanente (APP’s). Ele exclui a área voltada para Zonas de Restrição de Ocupação e apenas determina um recuo de 30 metros de cada lado dos rios a partir de seu eixo e de 50 metros de raio do ponto das nascentes. A partir desse espaço as construções se tornarão permitidas, desde que a loteadora se responsabilize por construir um alambrado cercando a área, com no mínimo 1,80m de altura.

Artigo em vigor atualmente, de acordo com a Lei de Zoneamento:

O artigo que vigora atualmente é de autoria do vereador Walmir Chaveiro, ele foi aprovado em 2014, após a apresentação do projeto de Lei Complementar nº 3.431, de 14 de setembro de 2011. Confira:

Art. 57.  Em todos os bairros, glebas, terrenos e novos loteamentos em zonas urbanas e de expansão urbana que tangenciam um curso d’água, o sistema de planejamento municipal deverá instituir uma reserva de faixa “non aedificandi” de 30,00 m (trinta metros) a partir da faixa de alagamento determinada pelo levantamento planialtimétrico, conforme Código Florestal Lei n.o 7803/89 e 7875/89, art. 2.o e parágrafo único, alterando a Lei 4771/65 como também para as faixas de domínio público das rodovias, ferrovias e dutos.

Parágrafo único. Na região do Rio São José dos Dourados, única fonte de abastecimento d’água da cidade, será reservada uma faixa de proteção de 60,00 m a partir da faixa de alagamento determinada pelo levantamento planialtimétrico, conforme Código Florestal Lei n.o 7803/89 e 7875/89, art. 2.o e parágrafo único, alterando a Lei 4771/65. A área a partir dessa faixa de proteção até a distância de 440,00 m de cada lado será tratada como ZRO (Zona com Restrição de Ocupação), destinando-se a ocupação das glebas limítrofes com Núcleos de Recreio com taxa de ocupação máxima de 50% e taxa de permeabilidade mínima de 35% da área do terreno total. (Retirado da Lei nº 3.431/2011, disponível para consulta clicando aqui.)

 Sugestão de alteração enviada pela Prefeitura:

Imagem: reprodução Projeto de Lei 38/2018

 

Projeto semelhante já foi apresentado anteriormente e população foi contrária 

 

Uma lei semelhante à proposta já foi polêmica no passado, quando os então vereadores Luiz Roberto Nogueira (In Memoriam) e André Guirado sugeriram diminuição da área preservada. À época uma Audiência Pública foi realizada para debater sobre o tema e o problema mais lembrado pelos moradores que estiveram presentes foi o assoreamento da nascente do rio São José dos Dourados, ela nascia na propriedade rural localizada na entrada do bairro Vale do Sol e que agora está se iniciando bem distante do seu ponto original.

Após a repercussão do caso, o projeto acabou sendo retirado de pauta.

O assoreamento é o processo dos leitos dos rios pelo acúmulo de detritos, lixo, entulho, esgoto e outros. Esse acúmulo interfere na topografia dos leitos, impedindo-os de suportar todo o seu volume hídrico, provocando transtornos como transbordamento em épocas de grande quantidade de chuvas, supressão da vegetação, erosão no solo e desertificação.

Rio São José dos Dourados

Para quem não sabe, o “São José” é responsável por 40% do abastecimento de água em Mirassol. E ainda assim é um dos mais prejudicados pela urbanização irregular, conforme afirmou o engenheiro agrónomo Omar Scrivanti em 2016. Ele é e e um dos membros da Associação dos Engenheiros, Técnicos e Agrónomos de Mirassol e à época declarou: “O que aconteceu no caso do bairro Vale do Sol é que ele foi aprovado no fim da década de 1990, em uma época que não existia uma legislação mais aprofundada na área ambiental e, hoje, as consequências estão sendo sentidas: o “deslize” da nascente, que vem diminuindo de tamanho constantemente e erosão constante do asfalto naquela região”.

Em julho de 2015, uma construção de barragens no rio São José em uma propriedade particular, sem autorização da Sanessol, causou prejuízo no abastecimento de água de Mirassol, como uma série de danos como áreas de preservação permanente desprotegidas, resíduos da construção civil no solo, lixo em área de preservação, grandes trechos de assoreamento e perda de solos por meio de erosão. Omar também defendeu na época que a distância de 640 metros total de recuo das nascentes só seria necessária se existisse também um projeto de urbanização que unisse lazer, por exemplo, e área verde: “Podem fazer um parque nessa área entre o rio e a cidade, mas não pode deixar a área sem nenhum uso. Não é isso que vai resolver a questão do assoreamento”.