Mirassol decreta fechamento do comércio e atividades não essenciais

Comércio no centro de Mirassol (Foto: Juliana Elias)
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Repetindo a medida tomada na cidade vizinha São José do Rio Preto, a Prefeitura de Mirassol determinou nesta terça-feira, medidas mais restritivas no combate à Covid-19. O decreto nº 5.804 determina o fechamento do comércio e a proibição das atividades não essenciais exercidas, por exemplo, por academias, barbearias e salões de beleza em todo o município.

O comércio poderá funcionar das 08h até às 18 horas apenas com atividades internas, sem atendimento ao público de forma presencial, mas ainda é permitido entregas via delivery. Supermercados, mercados e padarias poderão funcionar das 6h às 22 horas e igrejas e demais atividades religiosas consideradas essenciais poderão funcionar das 6h às 20 horas.

Com relação às demais atividades e serviços não contemplados no presente Decreto, deverão ser observadas as medidas de enfrentamento à COVID-19 previstas no Plano São Paulo. Todas as medidas de higiene, como distanciamento, uso obrigatório de máscara e demais providências elencadas no Plano São Paulo e pela Organização Mundial da Saúde para fins de enfrentamento à Covid-19, deverão ser respeitadas.

“Tivemos que tomar estas medidas restritivas devido ao aumento de casos e internações no nosso município. Esperamos que todos os mirassolenses se cuidem, respeitando todas as medidas de higiene, como distanciamento e uso de máscara” – disse o prefeito, Edson Antônio Ermenegildo.

O descumprimento das normas previstas no decreto sujeitará aos infratores à aplicação das sanções previstas nas normas posturais, sanitárias e demais normas municipais em vigor. No município, 4.312 pessoas já se infectaram desde março do ano passado, sendo que 85 mirassolenses morreram e 49 estão internados.

A medida entra em vigor a partir desta quarta-feira, 3 de março, data em que o Decreto deve ser publicado no Diário Oficial do município.