TJ considera constitucional Lei que determina repasse de sobra orçamentária da ARSAE

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O Tribunal de Justiça extinguiu a ação que pedia a inconstitucionalidade da lei que determina o repasse de 90% da sobra orçamentária da Agência Reguladora do Serviço de Água e Esgoto de Mirassol (Arsae) à Prefeitura. Com a decisão, essa lei municipal, criada e aprovada pela Câmara de Mirassol, está em plena vigência.

A Lei Municipal nº 4.049/2017, elaborada pelo vereador Sérgio Junior Henrique, indica que 90% dos recursos não utilizados do orçamento anual da Arsae sejam devolvidos à Prefeitura. A lei determina ainda que esses valores excedentes devem ser aplicados nos Departamentos de Saúde e Agricultura e na Assessoria do Meio Ambiente.

Essa lei foi sancionada pelo Executivo Municipal no dia 14 de agosto de 2017, após deliberação e aprovação dos vereadores. No entanto, a Arsae ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), na qual alegou que a nova norma possuía vício de iniciativa, ou seja, que não caberia à Câmara Municipal propor tal medida.

Em análise da ação, o Tribunal de Justiça manteve a validade da lei ao extinguir o processo, sem análise de mérito. Além disso, a sentença esclareceu que a agência não era parte jurídica legítima para propor uma Adin.

Confira a lei na íntegra: https://goo.gl/idNr4K