Projeto sugere devolução de imóvel em caso de extinção do Clube Municipal

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Na Sessão Ordinária da última segunda-feira (14) na Câmara, foi apresentado o Projeto de Lei nº 110/19, do Vereador Marco Antônio Alves, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 115, de 27 de março de 1951.

De acordo com o Projeto apresentado, em caso de dissolução ou extinção do Clube Municipal de Mirassol, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município, com o cancelamento da doação e demais atos relacionados, independentemente de notificação, sem gerar direito de indenização à Donatária, inclusive em relação às construções e benfeitorias realizadas, as quais ficarão incorporadas ao bem.

O mesmo será aplicado caso o Clube Municipal altere a finalidade prevista no artigo 1º da Lei 115/51.

O Projeto segue agora para a Assessoria Jurídica e às Comissões para os devidos pareceres e será votado em uma das próximas Sessões da Câmara.

Clube Municipal (ao centro) (Foto: Divulgação/Google)