Motorista que furou bloqueio e atropelou manifestantes em Mirassol tem prisão preventiva determinada

Atropelamento aconteceu durante bloqueio na rodovia Washington Luís, em Mirassol (imagem: reprodução)
publicidade

Preso em flagrante desde ontem, 2 de novembro, após furar um bloqueio e atropelar pelo menos 16 manifestantes que estavam no meio da rodovia Washington Luís, em Mirassol, o motorista I.L.J, de 28 anos passou por audiência de custódia na manhã desta quinta-feira, 3 de novembro, em Rio Preto. Ele foi ouvido pelo juiz Dr. Linconln Augusto Casconi, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva por tentativa de homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. A materialidade do crime, para o qual se prevê, mesmo na forma tentada, pena máxima de reclusão superior a 4 anos.

Na ocasião, foi concluído que o caso precisa ser melhor investigado por se tratar de um caso que obteve repercussão nacional por ter ocorrido em âmbito de manifestação política. No entendimento do juiz, os fatos deverão ser melhores apurados, inclusive a real motivação da conduta do autuado – que afirmou que no momento estaria indo levar sua mãe para atendimento médico, assim como das vítimas que se encontravam no local, pois em tese, estas últimas também participavam de um movimento por ora reconhecido como ilegal, por haver determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para o desbloqueio das vias públicas.

Outro ponto colocado por Dr. Linconln é de que no momento não há como deferir outras medidas em substituição à prisão, já que sua soltura do autor poderia colocar sua vida e integridade em risco:

“No momento, não há como se deferir em favor do autuado, medidas cautelares, em substituição à sua prisão, até mesmo, dado ao clamor público, a existência risco até mesmo a sua própria integridade física, dado ainda o ambiente político conflagrado, da qual, o presente ilícito é um dos seus resultados. Por esse mesmo motivo, a prisão se justifica até mesmo para assegurar a aplicação da lei, para se coibir qualquer exploração e fomentação de mais movimentos já considerados ilegais de bloqueios de vias, como se tudo agora estivesse permitido, seja do lado que for dos envolvidos, como se estivesse agora autorizando-se assim aos próprios participantes agirem em defesa dos seus supostos direitos, em detrimento da ordem pública, que antes de tudo é dever das instituições constituídas preservá-la, pelos meios legais para tanto”, diz trecho do documento.

Motorista alega ter sido agredido por policial

Ainda na audiência de custódia, I.L.J. alegou que foi agredido por um policial militar dentro da Delegacia de Polícia de Mirassol, o que originou a expedição de um ofício à Corregedoria da Polícia Militar determinando a instauração de procedimento para apuração de eventual abuso ou maus-tratos pelo policial, devendo ser informado ao juiz criminal o resultado da apuração em 30 dias.

Em exame de corpo delito foram identificadas lesões corporais no motorista, causadas pelos manifestantes.


Relembre o caso:

Atualização do estado de saúde das vítimas: